Cinco agentes políticos são condenados por uso de documento falso e falsidade ideológica em Bom Jesus do Itabapoana
Justiça condena vereadores por fraude em Bom Jesus Cinco agentes políticos de Bom Jesus do Itabapoana, no Noroeste Fluminense foram condenados pela Justiça d...
Justiça condena vereadores por fraude em Bom Jesus Cinco agentes políticos de Bom Jesus do Itabapoana, no Noroeste Fluminense foram condenados pela Justiça do Rio de Janeiro pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana e tem relação com um processo administrativo que resultou no afastamento da então presidente da Câmara Municipal, Luciara Amil Nunes Azevedo, em 2022. Os condenados são os atuais vereadores José Luiz Rezende do Carmo, Samuel Júnior Soares de Aguiar e Sérgio Ney Borges Crizóstomo, além dos ex-vereadores Cleber Reis do Nascimento e Eduardo Alves Paiva. De acordo com a sentença, os réus inseriram informações falsas no relatório final do Processo Administrativo nº 50/2022, documento utilizado para justificar a destituição de Luciara da presidência da Câmara e seu afastamento do mandato por 30 dias. 📱 Siga o canal do g1 Norte Fluminense no WhatsApp. A Justiça também reconheceu o uso de documento falso relacionado a um orçamento apresentado durante a tramitação do processo. Segundo a decisão, as provas produzidas durante a instrução processual não confirmaram as informações apresentadas no relatório. A magistrada destacou ainda que testemunhas técnicas afastaram a existência do suposto prejuízo aos cofres públicos que fundamentou o processo administrativo. A sentença também menciona que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou as contas da Câmara Municipal referentes ao exercício de 2021, sem apontar irregularidades. Cada um dos condenados recebeu pena de 2 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto. No entanto, por serem réus primários e pelos crimes não terem sido cometidos com violência ou grave ameaça, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: o pagamento de R$ 2 mil e a limitação de fim de semana, com permanência em casa por cinco horas aos sábados e domingos. A Justiça também fixou indenização mínima de R$ 10 mil, por danos morais, em favor de Luciara Amil Nunes Azevedo. O valor deverá ser pago de forma solidária pelos condenados. Os réus foram absolvidos das acusações de violência política de gênero, abuso de autoridade e de uma das imputações relacionadas ao uso de documento falso. Elma Soares Cardoso Abreu de Oliveira, que também respondia ao processo, foi absolvida da acusação de falsidade ideológica. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Câmara Municipal Bom Jesus do Itabapoana Reprodução Inter TV